Essa apólice de Seguro de Transporte é contratada para cobrir riscos à carga dentro do território nacional, seja pela via rodoviária, aérea, marítima ou ferroviária. Essa modalidade de seguro somente poderá ser contratada pela Empresa proprietária da mercadoria.
O Seguro Internacional de Mercadorias é contratado para cobrir riscos a mercadoria para os embarques realizados entre o Exportador e Importador, ou seja, através de uma compra e venda de mercadoria realizados entre empresas de países diferentes e possui duas modalidades Seguro Importação e Seguro Exportação.
O Seguro de Transporte Importação é contratado quando a Empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Importadora.
O Seguro de Transporte Exportação segue o mesmo conceito acima, porém é contratado quando a Empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Exportadora.
A Rotta Seguros possui toda a experiência necessária para lidar com esse complexo assunto e orientar você e sua empresa a contratar seu Seguro de Transporte de forma adequada, avaliando seu negócio, seus riscos e contratando uma apólice sob medida.
O Seguro de Transporte é obrigatório para todas pessoas jurídicas conforme reza o decreto lei 73/1966 artigo 20 H e possui legislação normas a serem seguidas e cumpridas: Seguro-Carga-Decreto-Lei-73-1966-Artigo-20h-Rotta-Corretora
Circular SUSEP 513/2015
Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação vinculados aos Seguros Transporte de Carga: Legislacao-Seguro-Carga-Circular_SUSEP-513-2015-Rotta-Corretora
Circular SUSEP 354/2007
Estabelece as regras mínimas para comercialização de Seguros de Transporte: Legislacao-Seguro-Carga-Circular_SUSEP-354-2007-Rotta-Corretora
Decreto Lei 73/1966 e Resolução CNSP 017/68 Conselho Nacional de Seguros Privados
Além de outros assuntos em seu artigo 20 - alínea H reza que o Seguro de Transporte é obrigatório para risco de incêndio e bens pertencentes as pessoas jurídicas.
Aqui temos uma informação valiosíssima pois esse assunto é desconhecido para quase todas as empresas que realizam transporte de suas próprias cargas, portanto trata-se de um seguro obrigatório sim.
Dispensa do Direito de Regresso, conhecida como Cláusula DDR, poderá ser incluída na apólice de Seguro de Transporte mediante pedido formal da Empresa Segurada proprietária da carga.
A finalidade da Cláusula DDR Seguro Transporte de Carga é isentar a Transportadora de responder civilmente e financeiramente pelos prejuízos causados a carga transportada em caso de eventual acidente ou roubo.
Na pratica quando ocorre sinistro que esteja coberto pela apólice a Seguradora indeniza a Empresa Proprietária da mercadoria e aciona posteriormente a Transportadora de forma regressiva pelos prejuízos causados.
Incluir essa cláusula DDR Seguro é uma garantia para a Transportadora poder transportar com tranquilidade, já que a seguradora não terá o direito legal de aciona-la regressivamente pelo prejuízo causado.
A Transportadora continua sendo obrigada a possuir apólice de RCTR-C Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Carga.
A carta de Direito de Dispensa de Regresso (DDR) NÃO pode isentar a contratação do seguro RCTR-C por parte do transportador rodoviário de carga. O seguro é obrigatório, conforme o Decreto-Lei 73/66, artigo 20, alínea (m), obrigatoriedade reiterada pelo artigo 10 da CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007, que regula o seguro de transportes.
O Seguro de Transporte Nacional contratado pelo embarcador NÃO substitui a contratação de seguro de RCTR-C pelo transportador. O segurado, no seguro de RCTR-C, deve ser sempre a empresa de transporte rodoviário de carga devidamente habilitada e com registro no RNTRC da ANTT. No seguro de Transportes de Carga, o segurado é o embarcador. São seguros distintos, sendo o seguro RCTR-C obrigatório em qualquer circunstância, e o seguro de transporte é obrigatório apenas quando o embarcador for pessoa jurídica, à exceção da União (Decreto-Lei Nº 73/66, artigo 20, alínea (h) e parágrafo único).
A Rotta Seguros possui toda a experiência necessária para lidar com esse complexo assunto e orientar você e sua empresa a contratar seu Seguro de Cargas de forma adequada, avaliando seu negócio, seus riscos e contratando uma apólice sob medida.
Para ter acesso a todo o texto das condições gerais completas clique no link: Seguro_transportes_condicoes_gerais_rotta_corretora
Abaixo temos todas coberturas e cláusulas possíveis de contratação em seu Seguro de Transporte Mercadorias. Trata-se apenas do título das coberturas e cláusulas.
Coberturas Básicas
As coberturas básicas serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa. A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
Coberturas Adicionais
As coberturas adicionais serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa.
A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
Cláusulas Específicas
Essas cláusulas específicas serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa. A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
O principal objetivo do seguro de transporte é indenizar sinistros de acidentes, roubo e furtos além de outros eventos com a mercadoria que está em trânsito, seja em um caminhão pela via rodoviária, seja em um trem pela linha ferroviária, seja por avião, návio ou barco. Como funciona o seguro de Transporte ?
Seguro de Transporte é um tipo de seguro que irá cobrir sinsitros com as cargas ou mercadorias que estiverem em trânsito, pela via rodoviária, aérea, ferroviária ou marítima. O que é Seguro de Transporte ?
DDR no seguro de transporte significa Dispensa de Direto de Regresso e essa cláusula tem como objetivo de a seguradora não exercer o direito de regresso em caso de sinistro coberto pela apólice de seguro de carga durante o transporte. Essa cláusula é utilizada somente nas apólices dos embarcadores proprietários da mercadoria e não isenta a Transportadora de contratar o seu seguro de carga obrigatório RCTR-C que irá cobrir acidente de carga. O que é DDR?
Os principais tipos de seguro de carga são: 1 - Seguro de transporte nacional - ramo 21 2 - Seguro de transporte internacional - ramo 22 3 - Seguro RCTR-C - ramo 54 (para Transportadoras) 4 - Seguro RCF-DC - ramo 55 (para transportadoras) Quais os tipos de Seguro de Transporte?
O valor do seguro de transporte irá variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada, as cidades de origem e destino e o valor da mercadoria, outras questões também serão respondidas por sua empresa e tudo isso fará diferença no valor de seguro de carga. Procure sempre uma Corretora de Seguros Especialista em seguros de carga, ela te ajudará com todos os detalhes e irá te arpesentar as melhores propostas de seguro com os menores valores. Seguro de Transporte Valor?
O objetivo do seguro de transporte é cobrir sinistros com a mercadoria durante seu transporte, estarão cobertos acidentes como tombamento, capotamento, colisão, abalrolamento, roubo e furto, além de outros eventos. O que é seguro de Transporte?
O seguro de transporte é dividido em 02 modalidades, seguro de carga para o Embarcador que é o dono da mercadoria e seguro de carga para Transportadora que embarca mercadoria de terceiros. Informações como valor da mercadoria, tipo de carga, cidade ed origem e cidade destino irão definir o valor do seguro. Como contratar seguro de transporte?
Seguro de Transporte de Carga ira garantir que os riscos durante o transporte de mercadorias estarão cobertos através de uma apólice de seguro de transporte de carga, coberturas para acidentes como tombamento, colisão, ablaromamento, capotamento, além de cobertura para roubo e furto, além de outras coberturas. O que é seguro de Transporte de Transporte?
O melhor seguro de transporte é aquele que irá atender a necessidade de sua empresa, seja ela a Proprietária da mercadoria, seja ela um Transportadora, para isso, responda corretamente o questionário do seguro de carga, relate todas as informações, operações e riscos com com as mercadorias transportadas, aliado a isso uma corretora de seguros especializada em seguro de transporte irá te orientar corretamente de como contratar o melhor seguro com as melhores coberturas e o menor custo. Qual o melhor seguro de transporte?
DDR no seguro de transporte significa Dispensa do Direto de Regresso e essa cláusula poderá ser inclusa na apólice do dono da mercadoria para beneficiar a Transportadora da Carga quando ocorrer algum roubo ou furto por exemplo. A seguradora irá indenizar (pagar) a empresa proprietária da mercadoria e NÃO irá exercer o direito de regresso contra a Transportadora, ou seja, a seguradora não irá acionar a Transportadora para que essa pague o prejuízo do roubo ou furto da mercadoria. O que é DDR no seguro ?
Incluir a clásula DDR (Dispensa do Direito de Regresso) na apólice de seguro de carga do embarcador (dono da mercadoria) não exclui a obrigação da Transportadora de contratar e averbar todos os seus embarques em sua apólice de RCTR-C que é a apólice da Transportadora que irá cobrir acidentes rodoviários com a carga. DDR no seguro transporte X Seguro RCTR-C
É possível sim contratar um seguro de carga mais barato, para isso basta responder corretamente o questionário do seguro de carga com a ajuda de uma corretora de seguros especialistas em seguros de carga. Além disso, contratar uma boa empresa de consulta ao cadastro de motoristas, contratar empresa de monitoramento de carga e em alguns casos contratar escolta armada irá sim ajudar sua empresa a reduzir o custo com seguro de carga e baratear o seguro de carga. Como contratar Seguro de Carga mais barato?