Na Rotta Seguros você síndico ou administrador de condomínios contrata um seguro completo e sob medida com pagamentos parcelados sem juros e preços acessíveis com coberturas que protegem 100% do condomínio, síndicos e moradores com assistência 24 horas e muito mais.
Conosco seu Seguro do Condomínio contará com descontos por renovação, desconto por agrupamento de coberturas, descontos diferenciados para condomínios sem elevador, além de toda a atenção de nossa equipe treinada e focada em lhe atender.
O Seguro de Condomínio trata-se de um seguro obrigatório para todos edifícios para cobrir sinistros de incêndio ou destruição total e parcial.
Os Seguros de Condomínios são destinados a ampararem todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio conforme reza a lei 1.346 do Código Civil, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
O valor da cobertura a ser contratada deverá ser equivalente ao valor atual de reconstrução do prédio, devendo ser excluído o terreno e as fundações. Esse valor de reconstrução deverá ser suficiente para reconstruir um edifício com o mesmo padrão de acabamento. Despesas como demolição, remoção de entulho e despesas para contenção de prejuízos devem ser adicionadas ao valor da cobertura.
Para fins desse cálculo devem ser considerados a área total construída e multiplicar valor de reconstrução por metro quadrado Seguro Condomínio Simulador.
Os bens pessoais, objetos e animais do interior das unidades como móveis, eletrônicos, roupas, arquivos, documentos não estão amparados por esse seguro, cabendo a cada condômino contratar seu próprio Seguro Residencial.
Os condomínios horizontais não são obrigados a contratar Seguro de Condomínio ficando a cargo de cada proprietário contratar seu próprio seguro. Somente as áreas comuns dos condomínios horizontais devem ser seguradas.
O Seguro Condomínio Residencial ou Seguro Condomínio Comercial trata-se de um dever legal do síndico e essa responsabilidade não poderá ser delegada a terceiros pois não existe essa previsão na lei, diferente de outras tarefas de administração que poderão ser delegadas.
Caso a cobertura de Seguro para Condomínios não seja suficiente para cobrir todos os prejuízos do sinistro o síndico poderá responder pela diferença podendo ser processado pelos demais moradores por todo prejuízo que for além da cobertura da apólice.
O síndico também é responsável pela renovação da apólice de Seguro Condominial sem a interrupção da vigência e pela revisão das coberturas e dos valores das coberturas.
Quando o condomínio contratar uma administradora de condomínios essa será responsável em apresentar propostas de renovação de Seguro Predial para o síndico aprovar e controlar os vencimentos das apólices. Existe a responsabilidade civil solidária da administradora caso o Seguro Edifício não seja contratado ou o valor de cobertura não seja suficiente para cobrir algum sinistro.
Caso os Seguros de Condomínio, Seguro Edifício ou Seguro Predial não sejam contratados poderá haver multa de R$1.000,00 chegando até 10% do valor do segurado e será cobrada do síndico e do conselho. O custo anual do Seguro Condomínio será rateado entre todas as unidades autônomas do condomínio.
A resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros CNSP passou a vigorar em 01/07/2011 determinada que as seguradoras deverão apresentar dois tipos de seguro condominial sendo:
. Cobertura Básica Simples
É o seguro mais comercializado que cobre incêndio, queda de raio e explosão.
Era a única opção antes da lei 218/2010.. Cobertura Básica Ampla
Que irá cobrir qualquer dano físico ao bem imóvel.
É a nova opção que a seguradora deverá apresentar após a lei 218/2010
– Incêndio, queda de raio, explosão e fumaça;
– Anúncios Luminosos;
– Alagamento, enchente, inundação;
– Danos elétricos;
– Derrame de Sprinklers;
– Desmoronamento;
– Equipamentos eletrônicos;
– Impacto de veículos;
– Infidelidade de Empregados;
– Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos;
– Queda de aeronaves;
– Portões;
– Vazamento acidental da rede de água e esgoto;
– Roubo ou furto qualificado de bens do condomínio;
– Roubo ou furto qualificado de valores do condomínio;
– Vendaval, granizo, tufão, ciclone;
– Vida em grupo, acidentes pessoais e auxílio funeral dos funcionários registrados CLT;
– Tumultos, greves e lock outs;
– Assistência 24 horas para Condomínios.
– Responsabilidade civil empregador;
– Responsabilidade civil garagista total ou parcial;
– Responsabilidade civil do condomínio;
– Responsabilidade civil do síndico;
– Responsabilidade civil danos morais condomínio;
– Responsabilidade civil dos portões automáticos.
– Incêndio, queda de raio e explosão;
– Perda ou Pagamento de Aluguel decorrente de Incêndio;
– Responsabilidade civil dos moradores;
– Roubo ou furto qualificado de bens dos moradores.
Chaveiro, eletricista, encanador, desentupimento, vidraceiro, fixação de antena coletiva, serviços de segurança e vigilância em caso de sinistro, serviços de limpeza, e vários outros serviços, zelador, porteiro e faxineiro substituído ou confirma a lista completa.
– Seguro Condomínio Residencial Vertical;
– Seguro Condomínio Residencial Horizontal;
– Seguro Condomínio Comercial Vertical;
– Seguro Condomínio Misto: apartamentos, escritórios e comércios.