O seguro de carga RCF DC é voltado para atender as Transportadoras de Carga, o Seguro RCF-DC é de contratação opcional, portanto não é obrigatório sua contratação.
A sigla Seguro RCF DC significa Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga.
Esse seguro ampara sinistros de roubo mediante grave ameaça ou violência e também o desaparecimento de carga, quando o caminhão juntamente com a mercadoria é furtado.
Esse seguro não é obrigatório, mas é sempre recomendado a contratação pelas Transportadoras, pelo fato do cliente proprietário da carga ou a Seguradora do cliente ter o direito legal de ação de regresso contra sua a Transportadora a cobrar a reposição do prejuízo.
Imagina que hoje acontece sinistro de roubo de mercadoria com veículo de sua transportadora. Legalmente a Transportadora é a responsável por essa carga e pelo sinistro ocorrido.
– Sua empresa possui condições e reservas financeiras para indenizar e reembolsar seu cliente pelo prejuízo ocorrido?
– Esse dinheiro que sua empresa irá pagar para seu cliente (proprietário da mercadoria) irá prejudicar seu fluxo de caixa?
– Sua empresa terá dificuldades financeiras para pagar e depois honrar com seus demais compromissos financeiros?
– Imagine que o roubo seja de 50.000,00, 100.000,00 ou 200.000,00, como honrar essa dívida?
Mesmo que seu cliente possua apólice de seguro que cubra roubo, ele irá receber da seguradora que ele contratou, porém logo em seguida essa seguradora irá cobrar sua Transportadora inicialmente de forma extrajudicial e posteriormente de forma judicial.
Caso seu cliente pesquise nos órgãos de proteção ao crédito ou em juízo sua empresa constará como devedora e réu em processo de cobrança e isso certamente fará com que sua Transportadora não conquiste novos negócios e até perca fretes de clientes cativos.
Na pratica significa que você Transportador poderá contratar uma apólice de seguro de seguro RCF-DC destinada a cobrir riscos de roubo e seus “derivados” como furto, extorsão e apropriação indébita. A relação das coberturas da apólice de RCF-DC você pode ler mais abaixo ou baixas as condições gerais seguro RCF DC e normas SUSEP 422 mais abaixo também.
Essa apólice irá proteger sua Transportadora contra esse tipo sinistro e prejuízo. Tanto seu cliente quanto a seguradora do seu cliente terão o direito de lhe acionar judicialmente e cobrar o valor do prejuízo causado por esses tipos de sinistro.
Faça o contato com nós da Rotta Seguros e de forma muito simples e rápido lhe orientaremos de como contratar sua apólice de seguro RCF DC e manter sua empresa totalmente protegida contra esse tipo de risco e prejuízo financeiro.
– Apropriação indébita ou estelionato
– Furto simples ou qualificado
– Extorsão simples ou mediante sequestro
– Roubo durante o trânsito, com o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o criminoso tenha assumido o controle do veículo transportador, com grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
– Roubo de bens ou mercadorias “carregados” nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas,cumulativamente, as seguintes condições:
– Os bens ou mercadorias “carregados” estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil.
– Os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
– Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária,exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e queocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o doveículo embarcado.
Nesse tipo de seguro o Segurado é exclusivamente a Transportadora Rodoviária de Carga, devidamente legalizada na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O SeguroRCF DC garante ao Segurado (Transportadora) indenização nos casos onde for responsável por perdas e danos materiais sofridos em mercadorias pertencentes a terceiros (clientes) que tenham sido entregues por seus clientes (proprietário da mercadoria) para sua Transportadora mediante emissão de conhecimento de transporte rodoviário.
Caso você deseje se aprofundar mais no assunto saiba que a SUSEP redigiu as condições gerais seguro RCF-DC. Esse documento é válido para todas as seguradoras que operam com seguro RCF-DC.
Essa circular estabelece as regras para comercialização dos seguros de RCF-DC. Caso você deseje se aprofundar mais no assunto saiba que a SUSEP.