Seguro de Carga em Barueri

Seguro de Carga: Como funciona?

O Seguro de Carga para embarcadores protege o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos, sendo responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial. Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima e, portanto, esse Seguro Carga garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o Brasil. O Seguro de Carga em Barueri consiste em uma apólice contratada pelo proprietário da carga que cobre todos os riscos, como danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador, roubos, furtos e prejuízos decorrentes da operação de transporte, por exemplo.

Seguro Carga do transportador em Barueri da Rotta Seguros

Roubo durante o trânsito e o desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte são situações em que sua apólice de Seguro Carga faz a diferença. De acordo com as condições gerais descritas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sua empresa de transporte de cargas rodoviário pode contratar coberturas básicas e adicionais para o seu Seguro Carga. Alguns itens importantes podem ser adicionados ao contrato de Seguro Carga, como a apólice de responsabilidade civil ambiental, o seguro de vida para os motoristas.

Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa

Seguro de Carga para transportadores em Barueri

A Rotta Seguros oferece o RCTR-VI em Barueri, um Seguro de Carga de responsabilidade civil do transportador rodoviário voltado a viagens internacionais para transportadores rodoviários envolvidos em viagens internacionais visando protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias de terceiros. O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em Barueri registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc. A empresa deve sempre contratar o Seguro de Carga em Barueri escolhendo o melhor plano para seu perfil, pois existem muitas possibilidades disponíveis, e há um plano mais conveniente às suas necessidades em relação à frota de veículos, à natureza da carga, ao tipo de percurso ou à atividade desempenhada.

Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades

A seguradora responsável pela apólice de Seguro de Carga fica isenta da indenização em casos de inadimplência e de qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura. Nas apólices de Seguro Carga, a cláusula DDR Seguro Transporte informa que a seguradora do embarcador não realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro. Segundo a SUSEP, existem algumas exclusões descritas na cobertura básica contratada do Seguro de Carga.

Contratação do Seguro Carga

Uma apólice de Seguro Carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas/Embarque único), ou para várias viagens dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo). Para contratar um Seguro de Carga em Barueri, o embarcador deve fornecer o número do seu CNPJ e algumas informações para fazer uma cotação e o transportador precisa possuir também o registro junto à ANTT (RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga). Em alguns casos pode ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte varia de acordo com o seu modo de contratação e isso costuma definir a duração do Seguro de Carga.

Obrigatoriedade do Seguro de Carga

O Seguro Carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional e a legislação que regula as devidas operações diz respeito tanto ao embarcador quanto ao transportador. Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores. O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é um Seguro Carga obrigatório e regulamentado por lei.