Saiba como funciona o seguro de transporte de carga aéreo

5 de dezembro de 2018

Seguro de Carga

Todo o tipo de bem ou mercadoria transportada em meios aéreos deve ser segurado, mesmo se o transporte feito por uma empresa especializada ou até por um profissional autônomo. Um seguro de transporte de carga aéreo é válido durante o período em que a carga está sendo transportada, contudo, é possível estender a validade até enquanto ela estiver em armazéns desde que isso esteja previsto na apólice.

Seguro transporte aéreo: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C)

Seguro que é destinado a transportadoras de carga aérea, esse seguro transporte aéreo obrigatório protege o responsável pelo transporte da carga, permitindo a garantia de ressarcimento de uma possível indenização que ele seja obrigado a arcar por danos causados às mercadorias ou bens de terceiros e de seus clientes durante o período do transporte. Em resumo, o RCTA-C é voltado para acidentes com a aeronave que danifiquem a carga, como colisão, queda, aterrisagem forçada, incêndio, explosão etc.

Custo do seguro de carga aérea

Além de ser o meio de transporte mais rápido, o modal aéreo é também o mais seguro do mundo. Os riscos do transporte aéreo de cargas são muito baixos. Por isso, o seguro de carga aérea acaba sendo mais barato quando comparado ao marítimo, por exemplo. Ele pode variar de 30% a 50% do valor de um seguro de carga para navio, dependendo da mercadoria. Isso sem contar o adicional para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, que corresponde a 25% do frete marítimo e não é aplicado ao transporte de carga aérea.

Adicionais ao seguro para transporte aéreo

Ao contratar o seguro para transporte aéreo RCTA-C você pode contar com coberturas adicionais bastante interessantes, como, por exemplo, a de operações de carga/descarga; de extensão de cobertura ao valor de impostos suspensos e/ou benefícios internos; e de embarques aéreos sem valor declarado.

Riscos não cobertos do seguro de carga de transporte aéreo

Algumas situações não são indenizáveis quando falamos de seguro de carga de transporte aéreo, como dolo comprovado por parte do segurado; contrabando ou comércio ilegal de produtos; catástrofes naturais; roubo, furto total ou parcial; multas e obrigações fiscais; atos terroristas; acidentes por excesso de carga; entre outras.

Quando contratado um seguro de transporte aéreo, o segurado é obrigado a comunicar a seguradora todos os embarques que venham a ser efetuados e que sejam abrangidos pela apólice, antes da partida da aeronave. Caso isso não seja cumprido, a companhia seguradora estará isenta da responsabilidade de indenização em virtude deste seguro, mesmo que o embarque tenha sido averbado. Para facilitar o processo, é recomendável utilizar uma Cláusula Específica de Averbação Simplificada, que permite uma comunicação periódica e consolidada de todas as cargas.


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