A diferença entre seguro transporte nacional e seguro responsabilidade civil do transportador de carga (Seguro RCTR-C) é quem contrata o seguro de carga. O seguro transporte nacional somente poderá ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador, ou seja, pelo dono da carga, isso é definido pelas partes envolvidas durante o fechamento da negociação. Esse seguro é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, exceto para órgãos públicos.
O seguro de responsabilidade civil de transporte de carga (Seguro RCTR-C) é feito pelo Transportadora Autônomo ou Empresa de Transporte. Também é obrigatório, segundo a legislação de transportes, para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.Esse seguro cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, incêndio ou explosão do veículo transportador, apólice de acidentes.
O seguro de transportes nacional para embarcadores se divide em seguro transporte nacional e seguro transporte internacional. Ele cobre prejuízos em áreas nacionais e internacionais, sejam em mercadorias transportadas em viagens marítimas, rodoviárias, ferroviárias ou aéreas. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador (Seguro RCTR-C) possui diversos subtipos de seguros, que garantem ao transportador o ressarcimento de indenizações que ele possa ser obrigado a pagar,como reparação por danos à carga transportada, por exemplo. Não importa o meio de transporte utilizado, as mercadorias devem ter a proteção desses dois seguros.
Quando ocorrer o sinistro, ninguém precisa entrar em pânico. Basta acionar a seguradora para receber as orientações sobre os procedimentos a serem realizados. Após a entrega de toda a documentação exigida, a seguradora efetuará o pagamento da indenização em até 30 dias. A Rotta Seguros trabalha com as melhores seguradoras do mercado, entre elas, a Liberty Seguros, Porto Seguro, Allianz Seguros, Sompo Seguro, Tokio Marine Seguros e Bradesco Seguros.
Segue abaixo a transcrição das leis referentes aos seguros de transporte:
Resolução CNSP Nº 17/1968 – Estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no País, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos.
Circular SUSEP Nº 354/2007 – Disponibiliza no sitio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.