Seguro de Carga em Alegrete

Seguro Carga do transportador em Alegrete da Rotta Seguros

Nos casos de quebra, vazamento, arranhadura, derrame, amolgamento, amassamento, queda e outras situações não provocadas por acidentes rodoviários também podem ser cobertas por um Seguro de Carga. Roubo durante o trânsito e o desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte são situações em que sua apólice de Seguro Carga faz a diferença. e as coberturas do seguro também podem ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.

Seguro de Carga para transportadores em Alegrete

Não deixe de consultar a Rotta Seguros quando precisar de Seguro de Carga, pois somos uma corretora de referência nesse segmento. O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em Alegrete registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc. A empresa deve sempre contratar o Seguro de Carga em Alegrete escolhendo o melhor plano para seu perfil, pois existem muitas possibilidades disponíveis, e há um plano mais conveniente às suas necessidades em relação à frota de veículos, à natureza da carga, ao tipo de percurso ou à atividade desempenhada.

Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa

Os riscos no transporte de cargas e o papel do Seguro Carga em Alegrete

O transporte de cargas é uma atividade que apresenta diferentes riscos, sendo que, grande parte deles traz consequências graves e são causados por imperícia, imprudência e negligência, o que exige medidas de resguardo como um Seguro Carga. A negligência é a situação mais comum, que aparece por um descuido, uma falta de atenção, e acaba ocorrendo em diferentes situações, como atender a um celular ao dirigir o caminhão, ou mesmo quando uma caixa acaba atrapalhando a visão do motorista e isso gera um acidente, assim, não dá para ficar sem um Seguro de Carga. A imprudência acontece quando um motorista é seguro de seu trabalho, mas deixa de tomar algumas medidas de segurança por achar que já sabe o que fazer e acaba incorrendo em uma situação de inconveniência, inadvertência, causando problemas que um Seguro de Carga pode ajudar.

Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades

Nas apólices de Seguro Carga, a cláusula DDR Seguro Transporte informa que a seguradora do embarcador não realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro. Segundo a SUSEP, existem algumas exclusões descritas na cobertura básica contratada do Seguro de Carga. A seguradora responsável pela apólice de Seguro de Carga fica isenta da indenização em casos de inadimplência e de qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura.

Obrigatoriedade do Seguro de Carga

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é um Seguro Carga obrigatório e regulamentado por lei. Caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória de Seguro de Carga, o mais indicado é que você entre logo em contato com nossa corretora de seguros, pois as organizações que não cumprem a legislação podem ter problemas para renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e serem multadas. O Seguro Carga RCTR-C, por ser obrigatório, é economicamente viável e de fácil contratação, além disso as apólices de seguros obrigatórios como o esse não tem gerenciamento de risco, funcionando mais ou menos como uma espécie de seguro DPVAT para os carros.

Contratação do Seguro Carga

Uma apólice de Seguro Carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas/Embarque único), ou para várias viagens dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo). Em alguns casos pode ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte varia de acordo com o seu modo de contratação e isso costuma definir a duração do Seguro de Carga. Para contratar um Seguro de Carga em Alegrete, o embarcador deve fornecer o número do seu CNPJ e algumas informações para fazer uma cotação e o transportador precisa possuir também o registro junto à ANTT (RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga).