Seguro de Carga para empresas de transporte rodoviário de cargas em Fronteira
Para contratar o Seguro de Carga RCTR-C ou o RCF DC em Fronteira não há diferença em relação aos demais que são normalmente contratados pelas seguradoras, bastando entrar em contato e pedir. As transportadoras estão expostas a uma série de riscos, sobretudo no que diz respeito ao transporte rodoviário de cargas, por essa razão, o RCTR C é um Seguro Carga que indeniza essas companhias por danos decorrentes de acidentes nas estradas de nosso país. Personalizado e prático para transporte rodoviário de cargas fracionadas, um Seguro Carga protege o cliente e toda a operacionalidade do negócio, considerando valores como custo de mercadoria, frete internacional, despesas diversas, lucros esperados e impostos, por isso é fundamental em sua operação.
O que é o Seguro Carga?
A perda de uma mercadoria seja por acidente seja por roubo, além dos prejuízos óbvios, envolve também outras perdas relacionadas como os problemas para seu cliente que comprou essa mercadoria e que não irá receber, impossibilitando a produção, distribuição ou comercialização momentânea, o que pode ser minimizado com um Seguro Carga em Fronteira. Por ser complexa e envolver uma série de riscos operacionais, a atividade de transporte de cargas exige resguardo contra extravios, avarias, roubos e furtos de mercadoria ou mesmo acidentes, por isso, os gestores precisam criar estratégias preventivas como o Seguro de Carga. O Seguro Carga traz uma série de benefícios para o segurado em Fronteira, sendo uma das maiores vantagens o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.
Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa
- Seguro de Carga
- Seguro de Carga RCTR C Transportadoras
- Seguro de Carga RCF DC
- Seguro de Carga Avulsa
- Seguro de Transporte
Contratação do Seguro Carga
Uma proposta de Seguro de Carga em Fronteira considera informações gerais para análise de risco, como os tipos de mercadorias transportadas, origens, destinos, número de viagens por mês, se houve sinistros nos últimos 12 meses, dentre outras. Em alguns casos pode ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte varia de acordo com o seu modo de contratação e isso costuma definir a duração do Seguro de Carga. O Seguro Carga é empresarial, não sendo possível a contratação por pessoa física, ou seja, apenas por empresas transportadoras devidamente registradas e em situação regular.
Obrigatoriedade do Seguro de Carga
Caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória de Seguro de Carga, o mais indicado é que você entre logo em contato com nossa corretora de seguros, pois as organizações que não cumprem a legislação podem ter problemas para renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e serem multadas. Uma das principais dúvidas em relação ao Seguro de Carga é relacionada a sua obrigatoriedade no transporte rodoviário de carga. Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
Seguro de Carga: Como funciona?
Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos bens e mercadorias transportadas, o Seguro Carga protege as companhias e transportadoras de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima e, portanto, esse Seguro Carga garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o Brasil. O Seguro de Carga para embarcadores protege o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos, sendo responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades
Na contratação de Seguro de Carga em Fronteira, o cliente deve negociar com a corretora a inclusão da cláusula sobre a Dispensa do Direito de Regresso (DDR), um documento emitido pela seguradora que descreve especificamente os riscos que serão dispensados e regras de gerenciamento de riscos que devem serem cumpridas. Um Seguro Carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, da má conduta intencional do segurado e situações de guerra, revolução, insurreição, rebelião ou comoção civil resultantes das mesmas. Nas apólices de Seguro Carga, a cláusula DDR Seguro Transporte informa que a seguradora do embarcador não realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro.