Seguro de Carga: Como funciona?
É fundamental conheceremos os tipos de Seguro Carga existentes para os transportadores e embarcadores para entenderemos como funciona cada um deles, já que os dois agentes têm papel fundamental na economia e na logística. O Seguro de Carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores em Paulo Afonso. Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima e, portanto, esse Seguro Carga garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o Brasil.
Seguro Carga do transportador em Paulo Afonso da Rotta Seguros
Alguns itens importantes podem ser adicionados ao contrato de Seguro Carga, como a apólice de responsabilidade civil ambiental, o seguro de vida para os motoristas. De acordo com as condições gerais descritas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sua empresa de transporte de cargas rodoviário pode contratar coberturas básicas e adicionais para o seu Seguro Carga. Nos casos de quebra, vazamento, arranhadura, derrame, amolgamento, amassamento, queda e outras situações não provocadas por acidentes rodoviários também podem ser cobertas por um Seguro de Carga.
Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa
- Seguro de Carga
- Seguro de Carga RCTR C Transportadoras
- Seguro de Carga RCF DC
- Seguro de Carga Avulsa
- Seguro de Transporte
Contratação do Seguro Carga
Em alguns casos pode ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte varia de acordo com o seu modo de contratação e isso costuma definir a duração do Seguro de Carga. Uma apólice de Seguro Carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas/Embarque único), ou para várias viagens dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo). Uma proposta de Seguro de Carga em Paulo Afonso considera informações gerais para análise de risco, como os tipos de mercadorias transportadas, origens, destinos, número de viagens por mês, se houve sinistros nos últimos 12 meses, dentre outras.
Seguro de Carga para empresas de transporte rodoviário de cargas em Paulo Afonso
Aqui na Rotta Seguros além do Seguro Carga, te auxiliamos a entender o universo de gerenciamento de riscos rodoviários e colocamos você e seu negócio em contato com as melhores empresas deste segmento. A Rotta Seguros está preparada para ajudar sua empresa a não sofrer com algum possível aumento do valor do Seguro de Carga na renovação caso ocorra sinistro de acidente ou roubo. As transportadoras estão expostas a uma série de riscos, sobretudo no que diz respeito ao transporte rodoviário de cargas, por essa razão, o RCTR C é um Seguro Carga que indeniza essas companhias por danos decorrentes de acidentes nas estradas de nosso país.
Obrigatoriedade do Seguro de Carga
Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores. O Seguro Carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional e a legislação que regula as devidas operações diz respeito tanto ao embarcador quanto ao transportador. Uma das principais dúvidas em relação ao Seguro de Carga é relacionada a sua obrigatoriedade no transporte rodoviário de carga.
Seguro de Carga: principais coberturas para cargas transportadas
Na hora de contratar o Seguro Carga em Paulo Afonso, a empresa pode inserir algumas coberturas adicionais em sua apólice, por isso, é preciso avaliar com cuidado quais são as melhores alternativas. Dentre as principais coberturas de um Seguro de Carga estão incêndio, raio ou explosão, além de capotagem, colisão ou tombamento, constantes como Cobertura Básica Restrita (C). O valor do frete, dos impostos, lucros esperados, despesas extras e do próprio seguro também poderá fazer parte da indenização desde que essas opções tenham sido contratadas no ato do Seguro de Carga.