Seguro de Carga em Santos

Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades

Ao contratar um Seguro Carga em Santos fique atento, pois falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza, resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil não são cobertas pelas companhias. Segundo a SUSEP, existem algumas exclusões descritas na cobertura básica contratada do Seguro de Carga. A seguradora responsável pela apólice de Seguro de Carga fica isenta da indenização em casos de inadimplência e de qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura.

Seguro de Carga: Como funciona?

Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos bens e mercadorias transportadas, o Seguro Carga protege as companhias e transportadoras de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. O Seguro de Carga para embarcadores protege o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos, sendo responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial. O Seguro de Carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores em Santos.

Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa

O que é o Seguro Carga?

É importante lembrar que é de grande importância que, além do Seguro de Carga em Santos, a empresa tenha também seguro do caminhão para que a transportadora esteja resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo veículo e carga além de seguros relacionados ao motorista e terceiros. O Seguro Carga em Santos é uma categoria de proteção que garante à empresa contratante uma indenização por prejuízos ao carregamento durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, nacionais ou internacionais, sejam elas para importação ou exportação. O Seguro Carga traz uma série de benefícios para o segurado em Santos, sendo uma das maiores vantagens o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.

Quais são as principais companhias de Seguro de Carga do Brasil?

Dentre as principais companhias de Seguro de Carga do Brasil podemos destacar a Porto Seguro, a Allianz Seguros, a Sul América Seguros e a Bradesco Seguros, além da Chubb, Mapfre, Sura, Liberty e Tokio Marine. A Porto Seguro é umas das empresas mais admiradas do Brasil no setor de seguros possuindo mais de 6 milhões de clientes no Brasil e é considerada uma referência em Seguro Carga. A Allianz oferece uma vasta solução de seguros, dentre eles o Seguro de Carga RCTR C e RCF-DC, com produtos e serviços que respondem à necessidade de mais de 85 milhões de Clientes em mais de 70 países.

Quanto custa um Seguro de Carga?

Entra no cálculo do valor de um Seguro de Carga tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outros, que são somados aos custos e à avaliação de risco das seguradoras de transporte de cargas. O RCTR C é considerado um Seguro de Carga barato e não costuma ter franquia para as coberturas básicas. Para se calcular o valor do Seguro Carga RCTR C multiplica-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, definida em um modelo de tabela específico baseado na Resolução CNSP Nº 219 de 06/12/2010 da SUSEP, onde constam taxas de acordo com o Estado.

Seguro de Carga para transportadores em Santos

Não deixe de consultar a Rotta Seguros quando precisar de Seguro de Carga, pois somos uma corretora de referência nesse segmento. Dispomos do Seguro Carga RCF-DC, um Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga, que não é obrigatório, mas garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples através de sequestros, estelionatos, roubos em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em Santos registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc.