Seguro de Carga para empresas de transporte rodoviário de cargas em Porto Nacional
Para contratar o Seguro de Carga RCTR-C ou o RCF DC em Porto Nacional não há diferença em relação aos demais que são normalmente contratados pelas seguradoras, bastando entrar em contato e pedir. As transportadoras estão expostas a uma série de riscos, sobretudo no que diz respeito ao transporte rodoviário de cargas, por essa razão, o RCTR C é um Seguro Carga que indeniza essas companhias por danos decorrentes de acidentes nas estradas de nosso país. Temos a maior experiência em Seguro de Carga RCTR-C e RCF DC do mercado em Porto Nacional trazendo até você as melhores opções de seguradoras do Brasil para proteger o seu patrimônio com segurança.
Seguro de Carga: Como funciona?
O Seguro de Carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores em Porto Nacional. É fundamental conheceremos os tipos de Seguro Carga existentes para os transportadores e embarcadores para entenderemos como funciona cada um deles, já que os dois agentes têm papel fundamental na economia e na logística. O Seguro de Carga para embarcadores protege o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos, sendo responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa
- Seguro de Carga
- Seguro de Carga RCTR C Transportadoras
- Seguro de Carga RCF DC
- Seguro de Carga Avulsa
- Seguro de Transporte
Contratação do Seguro Carga
Uma apólice de Seguro Carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas/Embarque único), ou para várias viagens dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo). Garanta uma segurança maior para suas operações de transporte e não corra o risco de ter de suportar sozinho os prejuízos decorrentes de sinistro contratando um Seguro Carga em Porto Nacional. Em alguns casos pode ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte varia de acordo com o seu modo de contratação e isso costuma definir a duração do Seguro de Carga.
Obrigatoriedade do Seguro de Carga
Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores. O Seguro Carga RCTR-C, por ser obrigatório, é economicamente viável e de fácil contratação, além disso as apólices de seguros obrigatórios como o esse não tem gerenciamento de risco, funcionando mais ou menos como uma espécie de seguro DPVAT para os carros. O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é um Seguro Carga obrigatório e regulamentado por lei.
Seguro de Carga para transportadores em Porto Nacional
O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em Porto Nacional registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc. Dispomos do Seguro Carga RCF-DC, um Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga, que não é obrigatório, mas garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples através de sequestros, estelionatos, roubos em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. Válido em todo o território nacional, o Seguro Carga RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e tem validade até a entrega ao destinatário.
Seguro Carga do transportador em Porto Nacional da Rotta Seguros
e as coberturas do seguro também podem ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria. Nos casos de quebra, vazamento, arranhadura, derrame, amolgamento, amassamento, queda e outras situações não provocadas por acidentes rodoviários também podem ser cobertas por um Seguro de Carga. De acordo com as condições gerais descritas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sua empresa de transporte de cargas rodoviário pode contratar coberturas básicas e adicionais para o seu Seguro Carga.