Seguro de Carga: Como funciona?
Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos bens e mercadorias transportadas, o Seguro Carga protege as companhias e transportadoras de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima e, portanto, esse Seguro Carga garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o Brasil. O Seguro de Carga para embarcadores protege o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos, sendo responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades
Na contratação de Seguro de Carga em São Vicente, o cliente deve negociar com a corretora a inclusão da cláusula sobre a Dispensa do Direito de Regresso (DDR), um documento emitido pela seguradora que descreve especificamente os riscos que serão dispensados e regras de gerenciamento de riscos que devem serem cumpridas. Nas apólices de Seguro Carga, a cláusula DDR Seguro Transporte informa que a seguradora do embarcador não realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro. Um Seguro Carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, da má conduta intencional do segurado e situações de guerra, revolução, insurreição, rebelião ou comoção civil resultantes das mesmas.
Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa
- Seguro de Carga
- Seguro de Carga RCTR C Transportadoras
- Seguro de Carga RCF DC
- Seguro de Carga Avulsa
- Seguro de Transporte
O que é o Seguro Carga?
É bom que você saiba que, de acordo com o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as operações de prestação de serviço de transporte feitas por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas devem ser cobertas pelo Seguro de Carga RCTR-C. A perda de uma mercadoria seja por acidente seja por roubo, além dos prejuízos óbvios, envolve também outras perdas relacionadas como os problemas para seu cliente que comprou essa mercadoria e que não irá receber, impossibilitando a produção, distribuição ou comercialização momentânea, o que pode ser minimizado com um Seguro Carga em São Vicente. Por ser complexa e envolver uma série de riscos operacionais, a atividade de transporte de cargas exige resguardo contra extravios, avarias, roubos e furtos de mercadoria ou mesmo acidentes, por isso, os gestores precisam criar estratégias preventivas como o Seguro de Carga.
Seguro de Carga para transportadores em São Vicente
O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em São Vicente registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc. Dispomos do Seguro Carga RCF-DC, um Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga, que não é obrigatório, mas garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples através de sequestros, estelionatos, roubos em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. Válido em todo o território nacional, o Seguro Carga RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e tem validade até a entrega ao destinatário.
Obrigatoriedade do Seguro de Carga
Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores. Caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória de Seguro de Carga, o mais indicado é que você entre logo em contato com nossa corretora de seguros, pois as organizações que não cumprem a legislação podem ter problemas para renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e serem multadas. O Seguro Carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional e a legislação que regula as devidas operações diz respeito tanto ao embarcador quanto ao transportador.
Seguro de Carga: principais coberturas para cargas transportadas
A cobertura mais completa de Seguro de Carga é a Básica Ampla (A) tem como função proteger a carga de todo e qualquer dano causado por fatores externos, excluídos apenas os prejuízos não-indenizáveis. Dentre as principais coberturas de um Seguro de Carga estão incêndio, raio ou explosão, além de capotagem, colisão ou tombamento, constantes como Cobertura Básica Restrita (C). Uma carga com Cobertura Básica Restrita (B) fica protegida contra terremoto ou erupção vulcânica e desmoronamento e quedas de objetos durante viagens terrestres, sendo uma boa escolha de Seguro Carga.