Seguro de Carga: principais exclusões e especificidades
Segundo a SUSEP, existem algumas exclusões descritas na cobertura básica contratada do Seguro de Carga. Ao contratar um Seguro Carga em Três Lagoas fique atento, pois falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza, resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil não são cobertas pelas companhias. Nas apólices de Seguro Carga, a cláusula DDR Seguro Transporte informa que a seguradora do embarcador não realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro.
Contratação do Seguro Carga
Para contratar um Seguro de Carga em Três Lagoas, o embarcador deve fornecer o número do seu CNPJ e algumas informações para fazer uma cotação e o transportador precisa possuir também o registro junto à ANTT (RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga). O Seguro Carga é empresarial, não sendo possível a contratação por pessoa física, ou seja, apenas por empresas transportadoras devidamente registradas e em situação regular. Uma apólice de Seguro Carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas/Embarque único), ou para várias viagens dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo).
Seguro de Carga e outros itens relacionados que oferecemos à sua empresa
- Seguro de Carga
- Seguro de Carga RCTR C Transportadoras
- Seguro de Carga RCF DC
- Seguro de Carga Avulsa
- Seguro de Transporte
Seguro de Carga para transportadores em Três Lagoas
Dispomos do Seguro Carga RCF-DC, um Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga, que não é obrigatório, mas garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples através de sequestros, estelionatos, roubos em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. O RCTR-C é um Seguro de Carga obrigatório para qualquer empresa transportadora em Três Lagoas registrada na ANTT e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como capotagens, tombamentos, colisões, incêndios, etc. A empresa deve sempre contratar o Seguro de Carga em Três Lagoas escolhendo o melhor plano para seu perfil, pois existem muitas possibilidades disponíveis, e há um plano mais conveniente às suas necessidades em relação à frota de veículos, à natureza da carga, ao tipo de percurso ou à atividade desempenhada.
Seguro de Carga para empresas de transporte rodoviário de cargas em Três Lagoas
Personalizado e prático para transporte rodoviário de cargas fracionadas, um Seguro Carga protege o cliente e toda a operacionalidade do negócio, considerando valores como custo de mercadoria, frete internacional, despesas diversas, lucros esperados e impostos, por isso é fundamental em sua operação. Temos a maior experiência em Seguro de Carga RCTR-C e RCF DC do mercado em Três Lagoas trazendo até você as melhores opções de seguradoras do Brasil para proteger o seu patrimônio com segurança. Para contratar o Seguro de Carga RCTR-C ou o RCF DC em Três Lagoas não há diferença em relação aos demais que são normalmente contratados pelas seguradoras, bastando entrar em contato e pedir.
Os riscos no transporte de cargas e o papel do Seguro Carga em Três Lagoas
Possui um Seguro Carga em Três Lagoas é fundamental em casos de imperícia, onde a falta de habilidade ou de capacidade do trabalhador pode levar a acidentes, já que o motorista pode não ter a habilidade necessária para evitá-los e, mesmo assim, cabe a empresa a responsabilidade de repará-los e, também, de contratar trabalhadores experientes ou capacitá-los. A imprudência acontece quando um motorista é seguro de seu trabalho, mas deixa de tomar algumas medidas de segurança por achar que já sabe o que fazer e acaba incorrendo em uma situação de inconveniência, inadvertência, causando problemas que um Seguro de Carga pode ajudar. A negligência é a situação mais comum, que aparece por um descuido, uma falta de atenção, e acaba ocorrendo em diferentes situações, como atender a um celular ao dirigir o caminhão, ou mesmo quando uma caixa acaba atrapalhando a visão do motorista e isso gera um acidente, assim, não dá para ficar sem um Seguro de Carga.
Obrigatoriedade do Seguro de Carga
O Seguro Carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional e a legislação que regula as devidas operações diz respeito tanto ao embarcador quanto ao transportador. Conforme o artigo 20º do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10º do Decreto nº 61.867/1967, é obrigatório o Seguro de Carga conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores. O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é um Seguro Carga obrigatório e regulamentado por lei.