Seguro de Vida em Grupo em Contendas do Sincorá

Seguro de Vida em Grupo em Contendas do Sincorá

A legislação do Seguro de Vida em Grupo conta com diversas normas e circulares já publicadas pela Susep, e além disso, o STJ também já legislou sobre o tema e publicou a súmula 620 que reza que “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”, ou seja, mesmo o motorista estando alcoolizado causar um acidente e ocorrer sua morte ou invalidez a seguradora deverá indenizar o próprio segurado/motorista se ficar permanentemente inválido ou indenizar a família se houver a morte do motorista embriagado, já a sumula 610 prevê que “o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”, quer saber mais sobre legislação e Seguro de Vida valor então ligue agora para a Rotta Seguros. A Rotta Seguros em parceria com o Seguro de Vida em Grupo Porto Seguro desenvolveu soluções inovadoras para que o RH de sua empresa consiga trazer redução de custo de seguro, aliado a sistemas que reduzem o trabalho operacional, burocracia e automatizam tarefas, com isso sua empresa se tornará mais eficiente e o RH além de levar um ótimo benefício para empresa e funcionários também irá dar mais atenção ao que realmente importa, seus colaboradores, ligue agora e receba seu Seguro de Vida simulação em Contendas do Sincorá. O conceito de Seguro de Vida em Grupo também conhecido como seguro coletivo de pessoas poderá podem ser estendido a cônjuges e filhos já que é um ótimo benefício que sua empresa poderá conceder para reter e contratar os melhores talentos, já que um alto salário e bom clima organizacional já não são mais suficientes, os bons profissionais também demandam bons benefícios e plano de carreira e outros itens, conheça a Rotta Seguros e receba a mais completa simulação de Seguro de Vida .

Seguro de Vida SINTHORESP

A cobertura de antecipação especial por doença poderá ser contratada de forma opcional pela sua empresa, sendo essa uma demonstração de cuidado e prevenção que o RH terá com seus colaboradores e irá indenizar antecipadamente a cobertura de morte, caso o empregado apresente quadro clínico irreversível e em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro, não deixe sua empresa de fora e atende todos os requisitos previstos no Seguro de Vida Empresarial da CCT do SINTHORESP. A Rotta Corretora em parceria com o SINTHORESP formatou um Seguro de Vida em Grupo que atende na íntegra todas as exigências e coberturas previstas na convenção coletiva desse sindicato, não perca tempo, faça contato conosco e melhor de Seguro de Vida funcionários. Somente aqui na Rotta Seguros você receberá valor de Seguro de Vida SINTHORESP de forma rápida e simplificada, e em caso de contratação irá garantir para sua empresa o cumprimento das exigências da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTHORESP, será uma facilidade para você e sua empresa, além de garantir o bem estar de seus empregados e familiares.

Saiba sobre Seguro de Vida e o que podemos oferecer a mais de Seguros para você e sua família!

Seguro de Vida em Grupo Porto Seguro

Contrate com toda a tranquilidade o que sua empresa merece, saiba que com o Seguro de Vida Porto Seguro Convenção Coletiva ocorrerá a atualização automática das coberturas das apólices vigentes de acordo com a publicação no Ministério do Trabalho com o mínimo de 1 vida para contratação. Saiba que com o Porto Seguro de Vida, além da segurança jurídica quando ocorrer sinistros de morte e acidentes com sua equipe, sua empresa contará também com o incentivo fiscal onde poderá deduzir de 10% do valor destinado ao seguro como Despesa Operacional para empresas com Regime de Tributação de Lucro Real, conheça a Rotta Seguros e receba a melhor cotação de Seguro de Vida em Contendas do Sincorá. No Seguro de Vida da Porto Seguro, sua empresa contará com diversas coberturas adicionais e saiba que em caso de morte seja por causa natural ou causa acidental a Porto Seguro Vida irá pagar o valor aos beneficiários, que poderão ou não ser indicados em vida pelo funcionário.

Seguro de Vida Empresarial Sucessão Empresarial

O Seguro de Vida sucessão empresarial garante aos os herdeiros do sócio falecido o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio que eles desconhecem, faça contato com nosso time e receba Seguro de Vida simulação para seu empresa em Contendas do Sincorá. Uma ótima solução para as empresas é contratar Seguro de Vida em Grupo sucessão empresarial e garantir aos herdeiros e familiares todos seus direitos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa, faça contato agora e saiba mais sobre qual valor de um Seguro de Vida sucessão empresarial em Contendas do Sincorá. Um grande problema a ser resolvido pelas empresas ocorre quando morre um sócio, já que muitas vezes as quotas da empresa são transmitidas como herança aos herdeiros legais, seus cônjuges e filhos, e nem sempre o melhor para a empresa ou para a família do sócio falecido é manter a família no negócio, e pensando nessa delicada questão a Rotta Seguros possui a solução ideal para que sua empresa supere essa questão contratando o Seguro de Vida sucessão empresarial.

Seguro de Vida Empresarial Allianz

Uma informação importante é você saber que caso o empregado passar do limite de idade durante a vigência do Seguro de Vida em Grupo, a Allianz continua concedendo a com cobertura e em caso de sinistros, a seguradora irá observar a data de início de vigência do seguro, a data de contratação do funcionário e a idade no momento da contratação para garantir a cobertura. Com o Seguro de Vida Empresarial Allianz Capital Global sua empresa define um capital fixo que é compartilhado igualmente entre os funcionários registrados na sua folha de pagamento GFIP sem necessidade de movimentação mensal. Fale com a Rotta Seguros e veja como é simples proteger o que é importante para sua empresa, e caso contrato um novo Seguro de Vida Empresarial Capital Global Allianz, se houver funcionário afastado ele estará automaticamente coberto quando acontecer o retorno formal as atividades de trabalho e se o funcionário já é aposentado e ainda trabalha na sua empresa em plena capacidade laboral também haverá cobertura desde que eles conste ativo em sua GFIP., saiba todos detalhes do Seguro de Vida Allianz preço em Contendas do Sincorá entrando em contato conosco.

Seguro de Vida para Funcionários em Contendas do Sincorá

Uma cobertura que não poderá faltar no Seguro de Vida para funcionários é Assistência Funeral já que por um irrisório valor que chega a ser menos de um real por mês por vida, a seguradora irá cobrir serviços de assistência funeral ao falecido ou a seus familiares, e se for incluso cobertura para família e despesas como carro funerário, traslado de corpos por veículo terrestre ou avião, urna, coroa de flores, cuidados com higiene, despesas de cartório, velório e cemitério estarão inclusos nessa cobertura, saiba tudo com nosso simulador de Seguro de Vida em Contendas do Sincorá. A cobertura de cesta natalidade é uma assistência que é prevista em diversas convenções coletivas de trabalho, e a empresa deverá incluir no seguro de vida empresarial e será acionada quando ocorrer nascimento do filho do segurado seja empregado ou sócio da empresa se esse estiver na apólice e será concedida cesta natalidade com itens para atender às primeiras necessidades do recém-nascido e da mamãe, saiba mais sobre esse item e outros aqui na Rotta Seguros, faça agora se contato e receba sua cotação Seguro de Vida para funcionários em Contendas do Sincorá. Pode a empresa descontar Seguro de Vida do empregado, a grande maioria das empresas tem essa dúvida, mas optam por conceder o benefício aos colaboradores e custear 100% desse valor, mas quando a empresa optar em descontar da folha o algum valor ou percentual, deverá haver autorização prévia dos funcionários, inclusive esse assunto já foi amplamente discutido no TST – Tribunal Superior do Trabalho conforme sumula 342 que diz que esses descontos de seguro de vida não violam o artigo 462 da CLT.