O desemprego é um dos efeitos colaterais da crise econômica. Mas junto com a demissão, vem também a perda de benefícios importantes como o plano de saúde empresarial, não só para o trabalhador, mas também para seus familiares. Não à toa, o plano de saúde é o terceiro maior desejo dos brasileiros. Mas afinal de contas, quais são os direitos e deveres de um ex-empregado que deseja permanecer usuário do plano de saúde empresarial?
PLANO DE SAÚDE DEMISSÃO
É importante conhecer as leis. Embora não haja mais o vínculo empregatício, existe sim a possibilidade do plano de saúde coletivo empresarial ser mantido. Segundo o artigo 30 da Lei 9.656/98 e da Resolução da ANS nº 279/2011, essa possibilidade vale para os contratos feitos após 1999.Nesses casos, o agora ex-funcionário assume o pagamento integral da mensalidade do convênio médico empresarial. Ele pode seguir usufruindo do mesmo plano médico empresarial ou migrar para um específico plano de saúde para demitidos. Essa opção é do empregador.
QUANDO POSSO CONTINUAR COM O PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO?
O benefício do plano de saúde empresarial para demitidos contempla somente os funcionários dispensados sem justa causa, que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano de saúde empresarial e que declararam a vontade de adesão ao convênio médico empresarial antes do fim do prazo de 30 dias. Nesse caso, cabe ao empregador informar por escrito sobre a possibilidade da manutenção do benefício do plano de saúde empresarial na comunicação do aviso prévio. A partir desse momento do aviso por escrito, e não do total desligamento da empresa, é que começa a contar o prazo de 30 dias para que o trabalhador se decida.
Não tem direito ao plano de saúde demissão quem se demite, para quem é dispensado por justa causa, para quem recebia o benefício pago integralmente pela empresa, para quem pagava à parte o valor dos dependentes e para os casos de co-participação para funcionários afastados.
POR QUAL PERÍODO POSSO USAR O PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO?
O período onde cada ex-funcionário poderá usufruir do plano de saúde empresarial varia, e existem duas regras que determinam esse tempo. A primeira regra determina que o ex-funcionário usufrua do benefício o equivalente a um terço do tempo contribuído enquanto contratado. A segunda regra determina um prazo mínimo de seis meses e o máximo de dois anos para uso fruto do plano de saúde empresarial. Dentro desse intervalo, é possível haver prorrogação.
QUANDO HÁ RISCO DE PERDA DE DIREITO AO PLANO DE SAÚDE PARA DEMITIDOS?
O ex-funcionário perderá o direito ao convênio médico empresarial para demitidos quando for admitido em novo emprego que permita a contratação de um novo plano de saúde empresarial. Também pode acontecer da antiga empresa cancelar o plano de ativos e ex-empregados, ou simplesmente quando ocorrer o período de permanência do plano de saúde empresarial.
VALE A PENA MANTER O PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO?
É muito vantajoso para o ex-funcionário aderir à manutenção do plano de saúde empresarial, pois seu custo é muito mais acessível, quando comparado aos preços dos planos de saúde familiares e individuais, principalmente quando há dependentes beneficiados.Aliás, em caso de falecimento do beneficiado, os dependentes poderão continuar como clientes, até o término do prazo. E enquanto estiver fazendo uso do plano, é possível o recebimento dos benefícios e descontos obtidos pelos ativos em acordos coletivos.