Saiba o que é Seguro de Carga Avulsa?
Existe um seguro de cargas criado sob medida para os donos da carga que não costumam efetuar embarques com frequência. É o Seguro de Carga Avulsa, que terá validade para apenas uma única única. Esse seguro especial de carga só serve se contratado pelo próprio embarcador dono da carga, não é permitido para transportadoras, sendo permitido tanto para transporte nacional quanto internacional.
Portanto, caso alguma Transportadora necessite fazer esse seguro a pedido de algum cliente, será necessário que o seguro seja emitido com a razão social e CNPJ do cliente que é o proprietário da mercadoria.
Esse seguro de carga tem validade apenas para uma viagem de transporte, só de ida ou só de volta, por isso tem esse nome avulso. É essencial para proteção de risco de um embarque de carga com valores altos, como por exemplo, transferência de mercadorias, entrega de produtos, mudança de máquinas e equipamentos de alto valor.
No Seguro de Transporte de Carga Avulsa, o cliente pode contratar um motorista autônomo para o transporte da sua carga, uma Transportadora ou utilizar seu próprio caminhão e motorista CLT.
Em caso de mercadorias mais visadas para roubo e furto ou em cidades mais perigosas, será preciso a contratação de sistema de rastreamento e monitoramento. Antes do embarcador decidir quem será responsável pelo transporte da sua carga, ele precisa conhecer bem os riscos e fazer valer o investimento de acordo com a sua necessidade.
O maior benefício que o Seguro de Carga Avulsa garante ao embarcador é a indenização pelos prejuízos que possam ser causados durante o transporte, seja em viagens feitas pelo mar, via terrestre ou avião. Dessa forma, a dona da mercadoria garante maior segurança financeira para suas operações de transporte, abrindo mão do risco de ficar sozinha com os prejuízos decorrentes de acidentes nas estradas, furtos e roubos de cargas.
Diferenças entre Seguro de Carga Avulsa e Seguro RCTR-C
Uma informação muito importante sobre o Seguro de Carga Avulsa, dessa vez para as transportadoras. Esse seguro que é contratado pelo Embarcador, NÃO substitui a contratação do Seguro de RCTR-C, obrigatório por lei, em qualquer circunstância, para a empresa transportadora.
São dois seguros distintos, sendo o Seguro de Carga Avulso feito pelo dono da carga, o embarcador. Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte de Carga, o Seguro de RCTR-C, feito pela transportadora.
Seguro de Carga Avulsa Importação e Exportação
Quando a compra ou venda de mercadoria é realizada entre empresas de países diferentes, e devido ao valor ou importância da carga, é necessária a contratação do seguro, existem duas modalidades para esses casos. O Seguro Avulso Transporte Internacional possui o Seguro Avulso Importação e o Seguro Avulso Exportação.
O Seguro Avulso de Transporte Importação é contratado quando a empresa importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e se responsabiliza pela carga. Já o Seguro Avulso de Transporte Exportação é contratado quando a empresa aqui no brasil é a exportadora, ou seja, vende a mercadoria para um cliente de outro país, e no contrato de compra e venda, a responsabilidade pela contratação cabe à essa empresa exportadora.