Entenda os possíveis casos de Perda Total

6 de fevereiro de 2019

Seguro Auto

A mensagem desse texto é esclarecer a facilitar o entendimento das principais dúvidas de como os acidentes com seu carro podem ser considerados perda total ou perda parcial.

Todos nós já ouvimos casos de amigos e familiares que já tiveram acidentes que deram perda total em seus carros e em muitos casos muitos isso já aconteceu com nosso próprio carro também.

A dúvida maior é saber se quando acontecer o acidente, a seguradora irá considerar perda total ou irá considerar perda parcial e irá autorizar o conserto do carro?

Laudo de Perda Total de um veículo

Há casos em que os danos do carro são aparentemente grandes e a seguradora entende que é caso de perda parcial e casos em que os danos são aparentemente pequenos e a seguradora considera como perda total.

A seguradora irá vistoriar o carro em alguma oficina e o perito irá emitir um laudo de perda total desse veículo. Esse laudo irá considerar informações como o valor do orçamento apresentado pela oficina e também se houve dano a alguma parte estrutural ou de segurança importantes como air bags podem chegar em Perda Total por exemplo.

Como fazer para dar Indenização Integral ou Perda Total em um veículo?

A perda total irá acontecer quando o valor de conserto ficar igual ou maior que 75% do valor do carro, valor esse que consta na tabela Fipe de acordo com ano e modelo do seu carro.

Casos em que ocorre a perda total não há necessidade de se pagar a franquia.

Valor de conserto é a soma de todas as peças novas mais todo valor de mão de obra que será cobrado pela oficina, e a soma desses dois fatores compõem o valor do orçamento.

Portanto, casos em que o valor do conserto fique abaixo dos 75% do valor do carro serão tratados como perda parcial é carro será concertado em alguma oficina.

Como exemplo, caso seu carro tenha o valor de R$100.000,00 na tabela Fipe e o valor do conserto seja de R$76.000,00 (76% do valor do carro), a seguradora irá considerar como perda total e irá indenizar o valor integral de 100% da tabela Fipe de R$100.000,00

Mas se o valor do conserto for de R$20.000,00 por exemplo, o caso será tratado como perda parcial, o carro será consertado na oficina e você pagará a franquia que está descrita na apólice.

Após essa introdução acima, abaixo temos mais alguns casos específicos:

Meu carro deu Perda Total, como é avaliado o valor da indenização desse carro?

Você tem 02 formas de contratar o seguro do seu carro, pode ser com cobertura de Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado de acordo com a Tabela Fipe, essas modalidades foram previstas pela Susep, Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta os seguros no Brasil.

No caso de Valor Determinado o valor da indenização será fixo, você saberá previamente assim que contratar seu seguro qual valor exato irá receber. Essa opção é menos utilizada nos dias atuais pois as seguradoras costumam cobrar um valor maior de seguro nessa opção.

Já no Valor de Mercado Referenciado o valor da indenização é estipulado de acordo com o valor de mercado do automóvel segundo a tabela Fipe. Essa tabela apresenta variações mensais de valores dos carros. A seguradora irá te pagar o valor da Tabela Fipe que constar no momento em que o último documento for entregue por você na seguradora. Portanto, se o acidente aconteceu em janeiro e você entregou todos os documentos somente em abril (03 meses depois), você receberá o valor da tabela Fipe de abril.

Meu carro foi ROUBADO ou furtado, isso é considerado como como perda total?

Sim, trata-se uma perda total, você receberá o valor da Tabela Fipe e não haverá necessidade de pagar franquia.

Se o carro roubado for localizado pela polícia e a seguradora ainda não lhe indenizou, você deverá comparecer até a delegacia que o carro está e retirar o veículo. Se o carro não apresentar nenhuma avaria, o processo de sinistro será cancelado e você não receberá nenhuma indenização.

Mas se o carro roubado apresentar avarias após sua recuperação pela polícia, a seguradora irá vistoriar em alguma oficina e será constatado se trata de um caso de perda total ou perda parcial. Como já citado acima, se for perda total devido ao excesso de danos não haverá pagamento de franquia, mas se for perda parcial e o carro você deverá pagar a franquia.

A seguradora deu perda total e meu carro é FINANCIADO, como proceder?

Caso seu carro seja financiado no momento do acidente e seja um caso de perda total, os 02 tipos de procedimentos mais comuns são:

Primeira opção é que a seguradora irá pedir o valor do saldo devedor desse financiamento que é o valor que falta para pagar. A Seguradora paga esse saldo devedor através de um boleto que o Financeira/Banco enviará e nesse boleto todos os juros futuros não serão mais pagos. A partir desse momento você já poderá transferir o documento do carro para a seguradora que irá pagar o restante do valor do carro para você. Como exemplo, seu carro tem o valor na tabela Fipe de R$100.000,00 e ainda falta R$30.000,00 para pagar de financiamento, a seguradora irá pagar os R$30.000,00 para a Financeira/Banco e irá te pagar os outros R$70.000,00.

A segunda opção é que ao invés da seguradora pagar o restante do financiamento pendente, você mesmo paga esse boleto de saldo devedor para a Financeira/Banco. Essa segunda opção sempre irá agilizar o processo de indenização, mas nem sempre o segurado tem o valor do financiamento disponível para fazer a quitação.

Eu sou o causador de um acidente, mas o carro que deu Perda Total é um veículo de TERCEIRO, o que poderá acontecer?

Se você fez um seguro compreensivo (completo) que cobre também danos a terceiros, fique tranquilo. A sua seguradora irá avaliar os danos e indenizar o veículo desse terceiro. Para terceiros onde ocorrer uma perda total, a seguradora poderá utilizar a Tabela Fipe ou Preço Médio de Mercado do carro do terceiro em questão para indenizar e pagar esse terceiro.

O nome técnico dessa cobertura que irá constar na sua apólice é cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Danos Materiais, sigla RCF-DM.

Outro detalhe importante é sempre contratar seu seguro com a cobertura de terceiros e colocar valor de cobertura que seja suficiente para cobrir o valor do carro do terceiro, essa cobertura tem um custo bem baixo e por isso justifica ter a cobertura com valor mais alto, caso contrário você ficará exposto ao exemplo abaixo:

O carro do terceiro tem o valor de R$120.000,00, mas sua apólice tem somente R$50.000,00 de cobertura de terceiros, a seguradora irá pagar esses R$50.000,00 para o terceiro e você ficará responsável em indenizar o restante dos R$70.000,00.

Se você por algum motivo não pagar sua parte, o terceiro poderá te acionar judicialmente e pleitear em juízo esse valor e seus bens poderão ser penhorados para quitar essa dívida.

Meu carro deu Perda Total e eu recebi o pagamento, mas o que acontece com meu carro?

Veículos com Perda Total pode ser vendido sim. Antes de receber a indenização, a seguradora irá solicitar que você transfira o documento do seu carro para ela, ou seja, você irá transferir a propriedade do seu carro para a seguradora.

Assim que você receber sua indenização e o DETRAN transferir o carro para a seguradora, ela poderá colocar seu carro sinistrado para ser vendido em algum leilão. O comprador desse carro poderá usar as peças usadas em outros carros ou até mesmo consertar esse carro e colocar o mesmo em uso novamente.

Assim que você receber sua indenização, a seguradora irá cancelar a apólice e caso você compre um outro veículo terá que fazer um novo seguro para esse novo carro.

Meu carro deu Perda Total e eu tenho ACESSÓRIOS que foram instalados no meu carro, eles serão considerados e pagos pela seguradora?

Assim como a cobertura de terceiros citada acima, é possível sim incluir o valor dos acessórios que você instalou em seu carro, como aparelhagem de sim, rodas especiais de liga leve, capota marítima, bancos em couro e etc. A cobertura de acessórios é opcional e você deverá incluir a parte esses itens.

Existem duas formas de você incluir os acessórios:

A primeira opção é listar acessório por acessório, cada item com seu valor específico. O equipamento deverá possuir nota fiscal e a seguradora poderá vistoriar o bem se assim desejar.

A segunda opção é aumentar a cobertura da Tabela de 100% para 105% ou 110% por exemplo com isso em caso de perda total você receberá uma indenização 5% ou 10% maior. Se o valor da tabela Fipe do carro for de R$100.000,00 você receberá 105.000,00 (105%) ou 110.000,00 (110%). Nesses casos, não será necessário listar os equipamentos.

 


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