Recentemente, a greve dos caminhoneiros parou o país e muita gente ficou preocupada com os prejuízos causados às mercadorias durante essa longa manifestação. Ter um seguro de transportes com ampla cobertura é muito importante e faz toda a diferença, pois garante indenização de prejuízos ocorridos durante as viagens.
As empresas de transporte de carga e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação do Seguro Transporte Nacional que cobre riscos à carga por via rodoviária. Essa modalidade de seguro transporte somente poderá ser contratada pela empresa proprietária da mercadoria. O seguro básico é obrigatório, porém existem coberturas adicionais que cobrem diversas situações.
A adesão ao Seguro Transporte Nacional possibilita que as empresas usem uma transportadora ou fiquem responsáveis pelo transporte das mercadorias. A obrigatoriedade do seguro de cargas para embarcadores serve para proteger a empresa por um custo baixo, para ninguém correr riscos desnecessários deixando de fazer.
Além da adversidade como a greve dos caminhoneiros, existem outros riscos que as cargas sofrem durante o transporte de mercadorias. O risco de roubo de carga é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. Há também o risco de acidente de carga, que envolve o meio de transporte podendo danificar ou destruir a carga. As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso. O comprovante de despacho da carga permite que a empresa de transportes comunique à seguradora a realização dos embarques.
Nas condições gerais do seguro de carga, tudo deve ser considerado na hora de planejar os transportes. Por isso, medidas voltadas para garantir a segurança e eficiência nos deslocamentos devem estar sempre em pauta dentro das transportadoras. Para que tudo saia como combinado, é essencial que todos os envolvidos tenham noção exata das condições do seu seguro de carga e estejam satisfeitos com as cláusulas.
Incluir a cláusula DDR no seguro de cargas é uma garantia para a transportadora ou transportador autônomo se proteger e poder transportar com tranquilidade, já que a seguradora não terá o direito legal de acioná-la pelo prejuízo causado. Mesmo com a contratação do seguro de carga para embarcadores com adesão à cláusula DDR, a transportadora ou transportador responsável continuam sendo obrigados por lei a possuir a apólice de RCTR-C de Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga.
Para quem tiver dúvidas sobre a Legislação Seguro Transporte de Carga e as obrigatoriedades, a Rotta Seguros se disponibiliza a esclarecer tudo sobre o assunto. Com vasta experiência no mercado, contate um corretor para receber toda a orientação sobre esse assunto para contratação do Seguro de Cargas de forma adequada. Cada tipo de negócio deve ser avaliado, com os maiores riscos para uma contratação de apólice sob medida. Informações importantes principalmente para empresas que realizam o transporte de suas próprias cargas. Para realizar cotação seguro transportes, entre no site da Rotta Seguros e faça uma simulação online.