Muitas pessoas que possuem convênio médico têm dúvidas sobre como solicitar exame de Covid-19 pelo plano de saúde. Mesmo as redes privadas se preparando para receberem os pacientes, é importante ter conhecimento sobre as coberturas do plano de saúde para Covid para não ser pego de surpresa.
Desde março de 2020, após determinação da ANS, todas as pessoas com sintomas de Covid-19 que possuírem plano de saúde podem fazer os exames para a detecção da doença sem custo. A cobertura para exame rt pcr plano de saúde, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta, identifica anticorpos produzidos pelo organismo após o contato com o vírus, e é recomendado a partir do oitavo dia desde o começo dos sintomas, a partir de uma amostra de sangue.
Plano de saúde cobre exame pcr, mas é preciso ter requisição médica
Antes de fazer o exame pcr, nada de aparecer no laboratório sem a prescrição do médico, que pode ser de qualquer especialidade para quem apresentar os sintomas. Até quem realizou consulta online pode apresentar a receita para fazer pcr plano de saúde, desde que o documento esteja com assinatura médica certificada. Como a doença requer acompanhamento por meses, no plano de saúde cobertura coronavírus já está incluso o custo do exame de covid, ainda que seja necessário repeti-lo mais de uma vez.
Os exames de covid cobertos pelo plano incluem os sorológicos, feitos por amostra de sangue e pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM e os de material genético ou antígenos do vírus (o famoso RT – PCR). O pedido para pcr é coberto pelo plano de saúde e pode ser feito pelo médico particular ou da rede credenciada ao convênio, com assinatura, data e carimbo, mas lembre-se de procurar quais laboratórios da sua rede estão realizando o teste exame pcr plano de saúde. Todo plano de saúde cobre pcr, se o plano de saúde negar ou limitar exame ou tratamento, é possível recorrer judicialmente.
PCR plano de saúde cobre: SIM!
O PCR, que significa reação em cadeia da polimerase, é considerado padrão ouro para a detecção do Covid-19 e sim, plano de saúde cobre pcr. Com ele, é possível obter uma resposta muito mais precisa sobre a infecção, mas o resultado costuma demorar dias para sair.
Plano cobre pcr e além dele, há outros testes comercializados para o diagnóstico do coronavírus. Dentre eles, destaca-se o teste rápido por fluorescência ou imunocromatografia, que retorna o resultado em menos de uma hora. Além da rapidez, esses testes têm a vantagem de não necessitarem de um laboratório para a realização, mas não oferecem a mesma precisão do exame pcr. Ainda que os testes rápidos não sejam obrigatórios à saúde suplementar, seu uso é importante, pois pode ser incorporado para otimizar a estratégia de combate à pandemia. No Brasil, o exame pcr é utilizado somente para confirmação de casos graves.
Como proceder em caso de infecção por Covid-19?
Aos primeiros sinais da Covid-19 é recomendado procurar por atendimento médico. Porém, para evitar o aumento do risco de contágio, especialistas indicam que pessoas com sintomas leves busquem pelas consultas online antes de procurar um centro de atendimento. Desde 31 de março de 2020, a ANS obriga que todos os planos de saúde cubram atendimentos online feitos à distância.
No combate dessa pandemia, cada operadora teve que se adaptar definindo seu próprio fluxo de atendimento para pacientes infectados pela covid-19. Caso o usuário do plano de saúde desconfie que possa estar com a Covid-19, é indicado que entre em contato diretamente com sua operadora, para receber as informações e orientações para o melhor atendimento.
Os planos de saúde cobrem internação da Covid-19
Para ter direito a cobertura para internação da covid-19, é preciso que o plano de saúde tenha cobertura hospitalar e de internação. É importante destacar que em caso de covid-19, o plano de saúde ambulatorial garante apenas consultas, exames e terapias, já o plano de saúde hospitalar dá direito também à internação com cobertura para Covid-19. Esses casos são considerados urgentes e merecem toda a atenção necessária para garantir a saúde do usuário, seja para leito ou UTI.
Cuidado com a carência
Apesar de ser uma condição de urgência, o convênio médico pode não permitir a internação pela Covid-19 pelo plano de saúde, caso o beneficiário ainda esteja cumprindo a carência. Isso porque a carência não é exigida por tipo de doença, mas sim por tempo de contratação do plano. No que se refere a situações de urgência, a cobertura para covid pelo plano de saúde deve obedecer às regras previstas na Resolução CONSU n° 13/1998, que garante atendimento ao usuário para cobertura ambulatorial, ou seja, não inclui internação.
Resumindo, o plano de saúde é um grande aliado para o enfrentamento da pandemia. É importante buscar pelo melhor plano de saúde que se adequa a sua realidade, garantindo sempre o melhor para sua saúde.